Atribuições Art. 9º. O Gabinete do Prefeito é o órgão que tem por finalidade prestar assessoramento técnico imediato e direto ao prefeito em assuntos técnicos, administrativos e de planejamento de exercer as funções de programação, execução e controle das atividades cerimoniais e de relações públicas, desenvolvendo também funções de Secretaria executiva, e ainda planejar e ordenar as atividades do Prefeito em seus aspectos sociais, protocolares e de representação.
Atendimento: Das 08:00 às 13:00hs de segunda à sexta-feira.
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Gabinete do Prefeito
Antonio Ferreira da Silva