Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito que detém a direção superior da Administração Pública Municipal, auxiliados pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral do Município, pelo Controlador Geral do Município e pela Assessoria Municipal, com as atribuições e competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Maranhão, na Lei Orgânica do Município de Governador Luiz Rocha e em outras legislações esparsas.
Atendimento: 08:00 as 12:00 horas de segunda à sexta-feira.
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PREFEITURA
José Orlanildo Soares de Oliveira