Art. 22. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Fazenda e finanças:superintender, coordenar e executar as atividades referentes à arrecadação das receitas tributárias do Município, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, cadastro técnico imobiliário, fazer programação e planejamento orçamentário e geral,acompanhamento e supervisão da execução orçamentária ao controle do ordenamento territorial urbano e ainda as ações de coordenação e acompanhamento dos convênios e projetos em que o município seja parte, cuidando da prestação de contas respectivas e do registro dos atos e fatos de natureza contábil financeiro e patrimonial ,coordenar e chefiar a tesouraria ,fazer ordenamento de despesas além de outras atividades correlatas.
Atendimento: Das 08:00 às 13:00hs de segunda à sexta-feira.
Contato: /
Endereço: Praça João Gonçalves, 00, CENTRO, Governador Luiz Rocha, MA
Secretaria Municipal de Finanças
Andressa Nascimento de Oliveira