Art. 29. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Educação, executar a política educacional do Município de Governador Luiz Rocha, elaborando e coordenando sua implantação e implementação,além de avaliar seus resultados com vistas a assegurar a excelência na Educação, exercer atuação normativa quanto à organização, funcionamento, expansão e aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino, e ainda, planejar e executar as atividades relacionadas à Educação, inclusive ensino fundamental, educação infantil, apoio ao Ensino Superior e, ainda, as ações relacionadas à educação especial, exercendo as competências conferidas ao Município pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 14 maneira a contribuir para formar indivíduos autônomos e habilitados a se desenvolverem profissionalmente e como cidadãos.
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Secretaria Municipal de Educação
Maria Ocilma Fernandes de Oliveira