Art. 32. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Saúde planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública e vigilância sanitária.
Atendimento: Das 08:00 as 13:00 hs de segunda a sexta-feira
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Secretaria Municipal de Saúde
Vanessa Nascimento de Oliveira