Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4
Acessibilidade
Fale Conosco Ouvidoria E-Sic
  • Home (current)
  • Acesso à Informação
    • Conhecendo a Lei nº 12.527/2011
    • Licitações
    • Contratações Diretas
    • Adesão á Ata
    • Contratos
    • Convênios
    • Diárias
    • Diárias Anteriores
    • Parecer Prévio TCE
    • Diário Oficial
    • Estrutura Organizacional
    • Instrumentos de Gestão Fiscal (RREO \ RGF)
    • Legislação(Leis, Decretos e Portarias)
    • Leis Orçamentárias (LOA \ LDO \ PPA)
    • Unidades \ Órgãos \ Secretarias
    • Prestação de Contas
    • Recursos Humanos
      • Folha de pagamento
      • Tabela Remuneratória
    • Repasses
  • COVID-19
  • E-Sic (LAI)
    • Instrumento Normativo Local da LAI
    • Manuais
    • Perguntas e Respostas frequentes
    • Solicitação de Informações
  • Ouvidoria
    • Consulta de protocolo
    • Registro de manifestação
    • Perguntas e Respostas frequentes
  • Fale conosco
  • Pesquisa
    • Contratos
    • Licitações
    • Contratações Diretas
    • Adesão á Ata
    • Servidores
  • Mapa do site
  • Portal da Prefeitura
  1. Home
  2. Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas


1. COMO POSSO TER ACESSO ÀS LEIS MUNICIPAIS?

Para ter acesso há duas possibilidades...

2. O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

O pedido de acesso à informação deverá conter:...

3. TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SEREM SOLICITADAS?

De forma geral todas as informações produzidas...

4. QUANDO ACIONAR A OUVIDORIA?

- Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
- Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
- For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
- Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
- Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública
- Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

5. O QUE É A CARTA DE SERVIÇO?

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

6. O QUE FAZ UMA OUVIDORIA?

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos.

7. AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTARÃO CENTRALIZADAS EM UM ÚNICO LOCAL?

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele.

8. O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O CIDADÃO?

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais.

9. O QUE É O E-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade.

10. QUAIS AS FUNÇÕES DO SIC?

• Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
• Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos
• Receber e registrar os pedidos e devolver as respostas aos solicitantes.

11. O QUE É O SIC?

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

12. O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES PODERÁ SER PRORROGADO?

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

13. QUAL É O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES?

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Caso contrário, terá até 20 dias para disponibilizá-la.

14. QUAL A FINALIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição, obrigando as entidades a disponibilizá-las salvo se estiverem protegidas por sigilo.

15. O QUE É UMA OUVIDORIA?

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, contribuindo para a participação cidadã e controle social.

16. É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

17. QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

18. QUAIS OS DADOS QUE DEVEM SER DIVULGADOS NA INTERNET?

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

19. O QUE CIDADÃO PODE CONSULTAR NESTE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

20. POR QUE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA FOI CRIADO?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

21. QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

22. AS INFORMAçõES DISPONIBILIZADAS RECEBEM ALGUMA FORMA DE FILTRAGEM OU TRATAMENTO?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários.
Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies. Política de Privacidade.

Radar ATRICON
    PREFEITURA
  • Fale conosco
  • Mapa do site
  • Portal da Prefeitura
  • COVID - 19
    ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Conhecendo a Lei nº 12.527/2011
  • Contratos
  • Licitações
  • Estrutura organizacional
  • Gestão Fiscal (RREO \ RGF)
    E-Sic (LAI)
  • Consulta de protocolo
  • Instrumento Normativo Local da LAI
  • Manuais
  • Perguntas e Respostas frequentes
  • Solicitar Informações
    OUVIDORIA
  • Consulta de protocolo
  • Perguntas e Respostas frequentes
  • Registro de manifestação
Copyright © 2026 - Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha. Todos os direitos reservados
  • Instagram
  • Youtube
  • E-mail
  • Perguntas Frequentes
  • Acessar Libras