A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha - MA, em seus registros contábeis e financeiro, durante o exercício financeiro de 2026 e até a presente data, não realizou Transferências Voluntárias, a partir da celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos Federais, Estaduais ou Municipais. Logo, não existem dados a serem publicados. COMPETÊNCIA JANEIRO, FEVEREIRO/2026.
16/03/2026
A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha - MA, em seus registros contábeis e financeiro, durante o exercício financeiro de 2025 e até a presente data, não realizou Transferências Voluntárias, a partir da celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos Federais, Estaduais ou Municipais. Logo, não existem dados a serem publicados. COMPETÊNCIA ANUAL/2025
16/03/2026
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – DEZEMBRO/2024.
30/12/2024
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – NOVEMBRO/2024.
27/11/2024
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – OUTUBRO/2024.
31/10/2024
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – SETEMBRO/2024.
30/09/2024
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – AGOSTO/2024.
30/08/2024
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JULHO/2024.
31/07/2024
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JUNHO/2024.
28/06/2024
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – MAIO/2024.
31/05/2024
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – ABRIL/2024.
30/04/2024
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – MARÇO/2024.
29/03/2024
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – FEVEREIRO/2024.
29/02/2024
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JANEIRO/2024.
31/01/2024
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – DEZEMBRO/2023.
28/12/2023
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